REGULAMENTO - CONCURSO DE BLOCOS CARNAVAL 2020

 

A Reunião com os representantes dos Blocos acontecerá no dia xx/02/2020 às 17h, na sala da Diretoria na Sede de Campo do São Carlos Clube. É obrigatória a presença de pelo menos um representante de cada bloco, pois este será o único encontro para esclarecer todas as dúvidas referentes ao concurso e a realização do sorteio para ordem de apresentação dos Blocos.

O Desfile e votação será no Domingo de Carnaval, 23/02/2020, às 21h.

 

Os Blocos deverão realizar a inscrição até às 15h do dia 18/02/2019 na secretaria, munidos de ficha de inscrição preenchida e assinada pelo presidente do Bloco.


REGULAMENTO DO DESFILE DOS BLOCOS.

 

O São Carlos Clube, entidade organizadora e responsável pelo desfile dos Blocos, estabelece o seguinte regulamento para o Concurso de Blocos de Carnaval 2020:


Capítulo I – DA ORGANIZAÇÃO


Art. 1º – Para que o concurso tenha validade, será necessário que no mínimo 05 (cinco) blocos participem, com no mínimo, 15 e no máximo 35 integrantes cada.


Art. 2º – Poderão participar do desfile os Blocos, devidamente fantasiados ou uniformizados (fantasia completa: roupagem temática, adereços, alegorias ou abadá) que se inscreverem até a data limite, ou seja, 13/02/2020.


§ 1º- Ao assinarem a ficha de inscrição, os Blocos e seus respectivos integrantes assumem o compromisso de respeitar incondicionalmente as regras estabelecidas neste Regulamento bem como as regras do são Carlos Clube.


Art. 3º – Para participar do desfile oficial, os Blocos terão que cumprir quesitos básicos, a saber.


§ 1º- Os Blocos deverão desfilar com o mínimo de 15 (quinze) e no máximo 35
(trinta e cinco) integrantes


§ 2º- Os Blocos deverão estar presente às 20h30 do dia do desfile no Ginásio de esportes, com o mínimo de 10 integrantes devidamente fantasiados/uniformizados para confirmação do bloco e início do corso.


§ 3º- O Bloco que não estiver com o mínimo de 10 integrantes será punido de acordo com Capitulo IV, Art.15º § 1º “O bloco que não se apresentar até às 21h horas do dia 23/02, com o mínimo de 10 integrantes devidamente fantasiados, em frente ao São Carlos Clube, perderá 01 ponto na SOMATÓRIA FINAL”.

 

Capítulo II – DOS DESFILES


Art. 4º – O São Carlos Clube disponibilizará toda a infra-estrutura necessária para a realização do evento.


Art. 5º – Para a apresentação do grito de guerra de cada Bloco o tempo máximo será de 02(dois) minutos e o mínimo de 01 (um) minuto.


Art. 6º – Os Blocos sairão em corso (Ginásio até Bar do Bosque) no Domingo 23/02, a partir das 21h00 acompanhados de uma banda ou DJ e a apresentação com introdução feita pelo mestre de cerimônia


Art. 7º – A ordem de desfile será definida pela comissão de eventos por sorteio entre os blocos participantes.


Capítulo III – DO JULGAMENTO
 

Art. 8º – Farão parte do julgamento dos desfiles dos Blocos os seguintes quesitos:
1. Fantasia / Alegoria / Adereços
2. Animação/ Empolgação
3. Conjunto / Harmonia
4. Grito de Guerra
5. Coreografia / Entrosamento


Art. 9º – A comissão julgadora será composta por 5 jurados, escolhidos pelo Clube, não podendo haver veto após a definição dos nomes. (02 diretores, 02 funcionários e 01 conselheiro)


Art. 10º – Para o julgamento de cada quesito citado no Art. 8 os 05 jurados darão notas para as 05 categorias, podendo variar de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos,


§ 1º – Cabe ao jurado justificar ou não sua nota.

 

§ 2º – Se um jurado deixar alguma nota em branco deverá a mesma ser considerada a nota máxima para todos os blocos no quesito julgado

§ 3º – As Planilhas de cada bloco, serão recolhidas após a apresentação do mesmo, depositadas em um envelope, lacrado e assinado pelo presidente do Bloco.

 

Art. 14º – A apuração das notas ocorrerá no dia 24/02/2020 e o resultado divulgado no mesmo dia.


Art. 15º – Será considerado vencedor do desfile e lhe será atribuído o título de “Campeão do Carnaval 2020″, o Bloco que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas dos 5 jurados.

§ 1º – Será considerado “Vice-Campeão do Carnaval 2020″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o segundo maior número de pontos.                                                            

§ 2º – Será considerado “Terceiro colocado do Carnaval 2020″, o Bloco que obtiver, no somatório geral das notas dos 5 jurados, o terceiro maior número de pontos.


Art. 13º – Havendo empate na primeira e segunda, segunda e terceira, terceira e quarta, quarta e quinta, e/ou quinta e sexta colocações, o critério de desempate será a maior nota geral obtida nos quesitos individuais, seguindo a ordem do Art. 8º, sendo que a primeira nota diferente, A MAIOR, definirá o vencedor. Persistindo o empate, os prêmios das classificações abrangidas serão somados e divididos entre os Blocos, sucumbindo a menor classificação e declarados ambos vitoriosos na categoria de melhor qualificação.

 

Capítulo IV – DAS PENALIDADES


Art. 14º – O Bloco que se atrasar para iniciar o desfile em uma fração de tempo maior que 30” (trinta segundos), após ser anunciado a sua apresentação, terá a punição de 1 (um) ponto.

Art. 15º – Se algum integrante do bloco se envolver em possíveis confusões, ou infringir regras do clube, perde 5 pontos na classificação final.

SOMATÓRIA FINAL

 
§ 1º – O bloco que não se apresentar até às 21h do dia 23/02/20, com o mínimo de 10 integrantes devidamente fantasiados, em frente ao São Carlos Clube, perderá 01 (um) ponto na SOMATÓRIA FINAL.

§ 2º – Após 05 (cinco) minutos de atraso para iniciar o desfile, o Bloco ficará impedido de desfilar e será desclassificado.

§ 3º – O bloco que exceder o tempo limite de apresentação terá punição de 1(um) ponto por cada minuto excedido.

§ 4º – Cada Bloco deverá desobstruir e limpar a área de desfile em no máximo 02 (dois) minutos, de forma a não prejudicar o desfile do bloco a se apresentar em seguida, o não cumprimento pode desclassificar o mesmo.


Capítulo V – DA PREMIAÇÃO
 

Art. 16º – Os três Blocos vencedores receberão:
1º lugar 60 litros de  Chopp e 20 kilos de carne
2º lugar 30 litros de Chopp e 10 kilos de carne  
3º lugar 30 litros de Chopp


Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17º – A imagem dos Blocos, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação do Carnaval 2020 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, CD-ROM ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada, em qualquer época, como material promocional do Carnaval, sem qualquer pagamento e/ou indenização ao Bloco ou a qualquer participante integrante dos blocos do desfile.

 


Art. 28º – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva do São Carlos Clube

 

  • Não pode desfilar de copo na mão
  • Corso saindo do final das quadras de tênis
  • 1º bloco desfila 21h10